“Vivemos uma situação extraordinária, e o Supremo reagiu à altura e não o fez contra a lei, mas a partir de uma margem legal que lhe foi conferida pelo regimento [interno do STF]”, diz um notável advogado na Folha de S. Paulo.
A “margem legal” é interpretar “sede ou dependência do Tribunal”, como “do Oiapoque ao Chuí”.