#ARefugiada
A ativista feminista condenada por dizer que Erika Hilton “é homem”, foi reconhecida como Refugiada Política na Europa
Há alguns meses, a Suprema Corte britânica, em pleno 2025, teve de legitimar a biologia. Mulher é mulher desde que nasce.
Depois da “decisão”, a Anistia Internacional discordou dos juízes (e da biologia?). Alertou para consequências preocupantes e afirmou que é negativo criar uma distinção entre pessoas trans e não trans com base no sexo biológico. “Não trans”? Quem seriam as pessoas “não trans”?
A decisão do tribunal, obviamente, não criou uma distinção entre homens e mulheres. Assim como Newton não criou a gravidade.
A decisão esclareceu que não é possível criar uma igualdade onde ela não existe. Segundo os juízes: “Os problemas práticos que surgem sob uma abordagem de sexo certificado são indicadores claros de que essa interpretação não está correta.” E os problemas são inúmeros. O principal diz respeito aos direitos mais básicos das mulheres.
A escritora J.K. Rowling é, até hoje, perseguida e hostilizada de forma agressiva por ter defendido seu próprio direito de não chamar um trans de mulher.
Na época em que fez esse post, o tom autoritário que os próprios intérpretes e fãs de Harry Potter usaram contra a autora beirou uma espécie de surto psicótico. Alguns fãs se mostraram tão desesperados que queimaram seus livros, outros procuraram formas de se livrar de suas tatuagens que se referiam aos personagens.
A autora nunca negou a dignidade das pessoas trans. Ela só não sucumbiu à imposição que a obrigaria a chamar de mulher um homem que se sente e quer viver como se fosse mulher.
Ao contrário do Supremo britânico, o nosso STF conseguiu complicar ainda mais essas relações. Porque quando o nosso transcendente STF legisla, belas coisas acontecem.
Em 2019, os ministros entenderam que poderiam estender a aplicação da Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) para legislar sobre homofobia e transfobia. Esticaram não só conceitos, mas a nova função que tiraram de sua cartola mágica: se os parlamentares não legislam, eles estão autorizados a fazê-lo para suprir a lacuna. Como se não legislar também não fosse uma escolha legítima para os parlamentares que só os eleitores poderiam avaliar. Mas, em tempos de autodeclaração impositiva, os ministros do Supremo se autodeclararam legisladores.
Com isso, criou-se, na prática, um crime que não existia no texto legal, classificando condutas consideradas “transfóbicas” como racismo. Essa interpretação não trouxe critérios objetivos claros para diferenciar crítica de conduta criminosa, deixando amplo espaço para subjetividade. Ao contrário do que o Editorial de hoje do Estadão, afirmou, o TJ de São Paulo tinha jurisprudência da Suprema Corte para aceitar a ação.
O Ministério Público pode aceitar a declaração de quem se sente ofendido como prova inicial suficiente para abrir investigação, com base nessa interpretação do STF que equipara transfobia a racismo. E como o crime é classificado como inafiançável, a acusação por si só pode gerar medidas cautelares severas, como bloqueio de redes sociais e até prisão preventiva antes mesmo do julgamento.
Na prática, tudo parte de um processo autodeclarado: a pessoa define sua identidade de gênero, define que foi ofendida, e essa percepção subjetiva pode bastar para acionar a justiça com consequências graves antes de qualquer condenação.
Um exemplo das consequências que a jurisprudência tirada da cartola suprema pode causar é o caso de Isabella Cêpa. Ela se tornou a primeira brasileira a solicitar refúgio político desde o fim da ditadura militar em 1985. O motivo do pedido é igualmente inédito.
Em 2020, quando Erika Hilton venceu a eleição para a câmara de vereadores de São Paulo com ampla votação. Havia uma celebração por considerarem que era “a mulher mais votada do Brasil”. Isabella, que é feminista, publicou nas redes sociais sua surpresa e decepção ao descobrir que a “mulher mais votada” era, na verdade, um homem. Ela nem sabia de quem se tratava, mas a partir da mensagem, foi apresentada uma denúncia formal.
Em 2022, Isabella foi chamada para depor pela polícia e tomou conhecimento da investigação que vasculhou suas redes sociais para encontrar qualquer menção “transfóbica”; em junho do mesmo ano, descobriu que estava formalmente acusada de cinco crimes de “racismo social”.
Isabella passou a enfrentar a possibilidade de prisão. Em julho de 2024, ao tentar embarcar de Salvador para a Espanha, autoridades migratórias perceberam um alerta em seu passaporte, avaliaram o risco de perseguição política e orientaram que não retornasse ao Brasil, iniciando seu exílio.
No início de 2025, o MPF decidiu pelo arquivamento do caso, pois considerou que a postagem não configura crime. Mas Erika Hilton entrou com reclamação no STF, alegando que o arquivamento contraria a jurisprudência da Corte.
Em junho, com apoio da Agência da União Europeia para o Asilo, Isabella solicitou e recebeu formalmente o status de refugiada, tornando-se a primeira brasileira e a primeira mulher no mundo a obter proteção internacional por chamar um trans de homem.
Paulo Gonet diz que a reclamação de Hilton não é cabível, mas a decisão final caberá a Gilmar Mendes.
Isabella afirma que chegou a procurar proteção do Ministério da Mulher, mas Cida Gonçalves, que era ministra na época, não demonstrou preocupação e não indicou nenhum outro canal oficial para oferecer apoio.
Quando o STF atropela procedimentos e limites e resolve legislar, casos inéditos, nunca antes vistos na história do país e até do mundo acontecem. Foi assim que o nosso tribunal virou o primeiro no mundo a legislar sozinho sobre controle de plataformas digitais e agora é o primeiro a causar uma situação como a de Isabella Cêpa.
“Alphabet people”. Dave Chapelle elaborou a melhor teoria sobre gênero que existe.
O judiciário brasileiro é a maior bancada do PSOL e a mais efetiva em destruir qualquer resquício de civilidade.
O que tem sido ensinado nas faculdades de direito?
Com os "progressistas" no final quem se ferra são sempre as mulheres.