Imagine um shopping center: um espaço onde milhares de pessoas circulam, fazem compras e interagem. Se um cliente cometer um crime dentro do shopping, não é o estabelecimento que automaticamente será responsabilizado e multado. A não ser que haja negligência na segurança ou descumprimento de regras básicas, o shopping não será acusado de não ter adivinhado que o crime seria cometido. O shopping, inclusive, pode arrumar uma grande encrenca na justiça, caso, sem provas contundentes, um segurança aborde alguém a partir da suposição de que ele esteja cometendo um crime.
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