Na mosca! É exatamente esse o ponto em questão. Pretender que o tipo penal descrito na lei se aplica ao caso é fingir que piadas de palco e comentários políticos (como o que fez o assessor parlamentar que zombou de uma israelense sequestrada pelo Hamas) são a mesma coisa. É o tipo de confusão providencial quando se quer inocentar culpados e punir inocentes. Infelizmente, não é possível excluir a hipótese que se lei tenha sido criada para proporcionar esse tipo de confusão.
A avacalhação do judiciário é por si só uma piada. Todos interpretam livremente o que querem (com ou sem venda da sentença), como foi a decisão de um juiz que absolveu piloto e copiloto com 400kg de cocaína devido abordagem policial não ter sido regular, segundo o magistrado. Deveriam chamar isso de Decisão Lewandowski, que afirmou que a culpa sempre é da policia que prende mal.
Como Humpty Dumpty, a juíza identifica a importância de saber quem manda, por isso apressou-se em mostrar que está alinhada com o homem que tem a pretensão nefelibata (na melhor hipótese) de "total recivilização do país".
Tempos difíceis!!! Caso a sentença do Léo Lins não seja reformada em segunda instância, o que eu não acredito, mas pode acontecer, tenho certeza de que acabou para a arte.
Um parente me contou que, conversando com um Venezuelano que hoje mora no Brasil há 10 anos, lhe disse que a Ditadura na Venezuela começou assim também, aos poucos, e poucos deram bola. Ele percebeu e se mandou pra cá cedo.
Antes de fazer um show de comédia o comediante vai ter que conseguir uma aprovação da justiça? E o que a justiça entende de comédia, de arte? Como a juíza que fez a sentença contra o Léo Lins não incluiu o Poder Judiciário nas categorias com as quais não se pode fazer piada, é justo supor que o Poder Judiciário está liberado para ser motivo de piada. No fim das contas, é a decisão de alguém que foi contaminada por uma ideologia e que quer impor a todos sua vontade, para agradar seu próprio ego e ficar bem com quem passou pela mesma contaminação que ela. Vai saber sobre o que mais ela fica sonhando poder legislar/censurar.
Percebo que entre tantas utilizações coloquiais da língua portuguesa, estamos derrapando grotescamente, de propósito ou não, na interpretação geral do texto. Até juízes não mais sabem proferir uma sentença com coerência gramatical e fator de relevância determinante da sua suposta oratória. Estamos no caos jurídico social, devido ao analfabetismo funcional de representantes da nossa corte. Ou será que o único aceitável nesta mesma corte ainda é o bobo dela?
Na mosca! É exatamente esse o ponto em questão. Pretender que o tipo penal descrito na lei se aplica ao caso é fingir que piadas de palco e comentários políticos (como o que fez o assessor parlamentar que zombou de uma israelense sequestrada pelo Hamas) são a mesma coisa. É o tipo de confusão providencial quando se quer inocentar culpados e punir inocentes. Infelizmente, não é possível excluir a hipótese que se lei tenha sido criada para proporcionar esse tipo de confusão.
Concordo com você. Não é confusão, é intencional.
Também acho. No Brasil, os legisladores miram nas regras para acertar as exceções.
A avacalhação do judiciário é por si só uma piada. Todos interpretam livremente o que querem (com ou sem venda da sentença), como foi a decisão de um juiz que absolveu piloto e copiloto com 400kg de cocaína devido abordagem policial não ter sido regular, segundo o magistrado. Deveriam chamar isso de Decisão Lewandowski, que afirmou que a culpa sempre é da policia que prende mal.
Como Humpty Dumpty, a juíza identifica a importância de saber quem manda, por isso apressou-se em mostrar que está alinhada com o homem que tem a pretensão nefelibata (na melhor hipótese) de "total recivilização do país".
Tempos difíceis!!! Caso a sentença do Léo Lins não seja reformada em segunda instância, o que eu não acredito, mas pode acontecer, tenho certeza de que acabou para a arte.
#NãoACensura #DitaduraNuncaMais
Só de acharmos que “pode acontecer” já torna a nossa situação como democracia gravíssima!
Infelizmente, é porque pode acontecer mesmo, conforme a legislação vigente.
Sim, e essa lei é inconstitucional.
Por enquanto, a lei é constitucional.
A lei antipiada é constitucional?
Um parente me contou que, conversando com um Venezuelano que hoje mora no Brasil há 10 anos, lhe disse que a Ditadura na Venezuela começou assim também, aos poucos, e poucos deram bola. Ele percebeu e se mandou pra cá cedo.
E a gente vai se mandar pra onde 🙄 eu com meus 67 anos, não sei se tem lugar por esse mundo afora 🤦
Antes de fazer um show de comédia o comediante vai ter que conseguir uma aprovação da justiça? E o que a justiça entende de comédia, de arte? Como a juíza que fez a sentença contra o Léo Lins não incluiu o Poder Judiciário nas categorias com as quais não se pode fazer piada, é justo supor que o Poder Judiciário está liberado para ser motivo de piada. No fim das contas, é a decisão de alguém que foi contaminada por uma ideologia e que quer impor a todos sua vontade, para agradar seu próprio ego e ficar bem com quem passou pela mesma contaminação que ela. Vai saber sobre o que mais ela fica sonhando poder legislar/censurar.
Percebo que entre tantas utilizações coloquiais da língua portuguesa, estamos derrapando grotescamente, de propósito ou não, na interpretação geral do texto. Até juízes não mais sabem proferir uma sentença com coerência gramatical e fator de relevância determinante da sua suposta oratória. Estamos no caos jurídico social, devido ao analfabetismo funcional de representantes da nossa corte. Ou será que o único aceitável nesta mesma corte ainda é o bobo dela?
Eu acho que os problemas de interpretação de texto são propositais, para criar confusão e favorecer quem melhor puder tirar proveito dessa confusão.
A tal juíza é uma militante de toga. Mais uma avacalhação no nosso Judiciário.
Boas observações.
Alguns juízes atualmente estão fazendo stand-up de toga. É de espantar espantalho.
belissimo argumento.