#GramáticaSarcásticaDaLínguaPortuguesa (5)
Sujeito explode diante do STF e reacende polêmica: é lícito explodir em 1ª pessoa?
Por Evanildo Debochara
Uma explosão conjugada em primeira pessoa diante do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no dia 13 de novembro de 2024, trouxe mais uma vez à tona a controvérsia em torno do direito de (se) explodir. Trata-se de ato condenável não só moralmente como também gramaticalmente segundo vários autores (Napoleão, Cegalla, Luft, Sacconi etc.), que tratam o verbo como defectivo, isto é, que não apresenta todas as formas do paradigma a que pertence (como abolir, adequar, banir, demolir, doer, falir, reaver, colorir, ruir, exaurir, extorquir etc). Alguns deles sugerem como alternativa recorrer ou a um sinônimo ou ao auxílio de uma perífrase (estou explodindo, sei explodir, não vou explodir, não podes explodir); outros dão como alternativa estourar. Todos eles até reconhecem o uso de explodo, expludo, exploda, expluda etc. por escritores modernos, mas praticamente nenhum deles dá o braço a torcer para declarar essas formas como corretas.
Para concurseiros, paga-paus de gramáticos e gente submissa à tradição, as lições desses autores bastam para bater o martelo sobre a defectividade desse verbo. Mas “há mais variantes na língua culta do que sonha a tua gramática”, já dizia Shakespeare. Nem todo mundo que explode – como o candidato a vereador do PL na Praça dos Três Poderes – quer necessariamente estourar ou usar outros verbos; por mais sinônimos que sejam, certos verbos não têm a mesma carga semântica, expressiva ou explosiva dos outros. É mais prático e natural explodir em pessoas e tempos ainda tratados injustamente como incorretos, e é isso o que acaba sendo feito por todo mundo (exceto gente temente à ira do deus da Gramática, que não existe).