#OCustoDeUmDescondenado
O Brasil está entregue ao modelo de justiça de Toffoli. O mesmo “direito” que salvou Lula e até os réus confessos da Lava Jato, salva traficantes e outros estelionatários
O STF interpretou como inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia notificação judicial para responsabilizar as plataformas digitais por conteúdos ilícitos não removidos.
Sob a justificativa de agilizar a punição das maléficas plataformas, a exigência, absolutamente constitucional, será abolida. Mas não é só declarar inconstitucional, eles vão mais longe e substituem a norma, como se fossem parlamentares eleitos... tudo para nos proteger dos crimes online.
Será que essa interpretação e boa vontade suprema não pode ser ampliada para casos em que o crime é cometido na vida real? Crimes tão evidentes quanto as fraudes no INSS ou os 400 kg de drogas no avião não podem se beneficiar dessa disposição suprema para distorcer suas próprias atribuições e as leis? Ou essa flexibilização serve apenas para silenciar palavras nas redes sociais e não para punir ladrões e traficantes?