Sabe como nasceu o inquérito troglodita usado por Alexandre de Moraes para censurar sua conta no Twitter? Não tem nada a ver com Elon Musk ou com o bolsonarismo - tem a ver comigo.
Em 9 de março de 2019, meu ex-site publicou um texto de um procurador da Lava Jato, Diogo Castor, no qual ele denunciava o golpe que estava sendo armado no STF para transformar propina em Caixa 2.
Quatro dias depois, Dias Toffoli mandou investigar o procurador, como noticiou o UOL:
“O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, informou hoje que vai pedir uma investigação sobre as críticas do procurador da República Diogo Castor, que integra a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, aos ministros do STF e à atuação da Justiça Eleitoral no combate a casos de corrupção.
Em artigo publicado no site O Antagonista, Castor afirma que ‘vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato’ e menciona a possibilidade de ‘ataques covardes engendrados nas sombras’".
No dia seguinte, o inquérito já estava nas mãos de Alexandre de Moraes:
“O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou nesta quinta-feira (14/3) a abertura de inquérito para apurar a existência de crime na divulgação de notícias fraudulentas e declarações difamatórias aos ministros. O inquérito será presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e correrá sob sigilo.
A abertura foi anunciada depois que o ministro tomou conhecimento de ofensas do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da Lava Jato, à Justiça Eleitoral”.
Vinte e quatro horas mais tarde, o inquérito golpista já havia se espalhado, incluindo entre os investigados Deltan Dallagnol e os auditores fiscais que escarafuncharam as contas de Gilmar Mendes e de sua mulher, assim como da mulher do próprio Toffoli.
Quatro semanas depois, em 15 de abril - a cronologia é tudo -, Alexandre de Moraes recorreu ao inquérito ilegal para golpear a liberdade de imprensa, censurando meu ex-site e minha ex-revista. Ele nos acusou de fake news porque reproduzimos um trecho do depoimento de Marcelo Odebrecht em que ele delatava o codinome de Toffoli no departamento de propinas da empreiteira. O responsável pelo site, meu sócio e amigo fraterno Mario Sabino, teve de prestar depoimento na polícia.
Todos sabem o que aconteceu depois disso: em novembro, o chefe da quadrilha, Lula, foi solto pelo STF; em abril de 2020, Bolsonaro demitiu Moro, resultado de um acordo que ele fechou com o Centrão e com o STF, sacramentado por aquela pizza na casa de Toffoli; só em maio daquele ano os principais tuiteiros bolsonaristas foram alvo da PF de Alexandre de Moraes.
O inquérito do STF, portanto, nasceu para destruir a Lava Jato e censurar a imprensa. E deu certo: a Lava Jato acabou, assim como meu ex-site.
Este post já está demasiadamente longo, mas tenho de reproduzir o artigo de Diogo Castor que serviu de pretexto para a chicana quadrilheira. Ele antecipou direitinho o plano golpista do STF. Mesmo que ninguém leia, fica como registro para a história:
“Embora poucos tenham percebido, há algum tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato: a Justiça Eleitoral é competente para todos os casos relacionados à operação em que haja a alegação de que a propina recebida pelo político é para uso campanha eleitoral. O argumento é que neste caso haveria conexão da corrupção com o crime de caixa 2 eleitoral, cabendo então à Justiça Eleitoral investigar todos os crimes federais relacionados.
Para começar a compreender o problema, devemos entender que no Brasil existem as seguintes justiças com competência criminal: 1. Justiças especiais: da qual são espécie a Justiça militar e a Justiça eleitoral; 2. Justiça comum, da qual são espécies a Justiça Federal e a Justiça Estadual.
Pelo texto atualmente vigente do Código de Processo Penal, havendo conexão entre um crime comum de competência da Justiça Comum (federal e estadual) e um crime de competência da Justiça Especial Eleitoral, esta última deveria exercer força atrativa e julgar tudo (CPP, Art. 78, IV). É este o argumento da turma do ‘abafa’.
Contudo, como a competência da Justiça Federal decorre diretamente da Constituição Federal e não pode ser modificada por uma lei ordinária como é o Código de Processo Penal, há muito tempo o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir eventuais conflitos de competência entre as justiças, vem afastando esta força atrativa da Justiça Eleitoral, determinando a separação dos feitos. Sobre o tema, há incontáveis precedentes que vem sendo ignorados pela 2ª Turma do STF. Em razão da controvérsia e dos potenciais danos, em 20 de novembro de 2018, a 1a Turma do STF, a pedido da PGR, afetou o tema ao Plenário. O julgamento está pautado para o próximo dia 13 de março.
Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair, praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processados nas Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato.
Esse entendimento pouco razoável começou a ser costurado na 2ª Turma do STF desde o começo do 2018, com o envio à Justiça Eleitoral de diversos depoimentos relacionados à colaboração premiada da Odebrecht em que se afirmava que o dinheiro sujo foi solicitado e pago a pretexto de ser usado em campanha política.
Entre os casos declinados, estava o INQ 4428, do ex-senador Jose Serra (PSDB-SP), em que ele é suspeito de receber nada menos que R$ 10 milhões como propina pelo favorecimento da Odebrecht nas obras do Rodoanel em São Paulo. Como o político teria afirmado que o dinheiro ia para campanha à presidência de 2010, o caso atualmente repousa tranquilo na Justiça Eleitoral, que é o sonho de todo político corrupto.
A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes e promotores, mas sim membros de primeira instância transitórios (os julgadores e membros do Ministério Público têm mandato de dois anos) e a composição dos Tribunais eleitorais é feita por magistrados 100% provenientes de indicações políticas. Não tem estrutura e nem especialização para investigar crimes de colarinho branco. Historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão.
A Operação Lava Jato trouxe importantes avanços na efetividade da Justiça Criminal no país. Mas é utópico imaginar que a credibilidade adquirida ao longo dos anos faz uma blindagem contra ataques covardes engendrados nas sombras. Fiquemos atentos”.
Eu estava com vocês no Antagonista e na Cruzoé.
Se estou aqui agora é porque me sinto junto aos meus pares.
Eles disseram e vocês informaram:
Nós vamos ganhar o poder, que é diferente de ganhar as eleições!
A palavra certa é
O Antagonista foi Censurado
A Cruzoé foi Censurada.
O X foi Censurado
Eu e todos nós fomos Censurado.
Termino - Eles tomaram o poder!
Tenho certeza que não...
Eles pensam que tomaram o poder...há sempre uma luz no fim do túnel, É só não ficar parado dentro dele!
Excelente resgate da história!