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STF proíbe as revistas íntimas vexatórias nos presídios, mas com exceções excepcionalíssimas

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abr 05, 2025
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O caso que resultou na proibição das revistas íntimas pelo STF teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, posteriormente rejeitado pelo Supremo. O recurso contestava uma decisão do Tribunal de Justiça Estadual, que absolveu uma mulher flagrada ocultando maconha em seu corpo. A absolvição foi fundamentada no entendimento de que a droga havia sido encontrada por meio de uma revista considerada vexatória.

A lei prevê um agravamento da pena por tráfico em presídios e também prevê que o agente prisional deve preservar a segurança e coibir a entrada de itens ilegais. Mas, diante do Brasil, tudo parece pequeno.

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