Nas eleições de 2022, o TSE decidiu censurar alguns meios de comunicação numa temporada de “experimentação regulatória”, diziam os ministros.
Ficou proibida a “propaganda negativa”. Isso quer dizer que é proibido falar mal de político.
Se um candidato estiver envolvido em alguma maracutaia com dinheiro público, o TSE diz que não podemos falar do assunto até o dia da eleição.
A justificativa é que essas informações podem interferir no processo eleitoral. É verdade, as pessoas seriam realmente influenciadas a não votar em ladrões de dinheiro público.
Segundo a ministra Carmem Lúcia, a decisão foi “excepcionalíssima”. Na época, ela fez questão de afirmar ser contra a censura prévia, mas que, naquele momento, era necessário uma censurazinha, pelo bem da Democracia.
Mas se um magistrado pode determinar uma censura prévia temporária, o que nos garante que, juntando uma porção deles, não seria possível determinar a censura permanente?
Nada.
A decisão “excepcionalíssima” do TSE acabou sendo ampliada para os inquéritos ilegais do STF. Os ministros passaram a bloquear o acesso às redes sociais de pessoas investigadas por disseminação de fake news, sem indicar o conteúdo ilegal e nem especificar o crime cometido.
A censura prévia, “excepcionalíssima” e temporária, tornou-se permanente.
Tudo pelo bem da Democracia.
Algum colega assinante do NEIM lembrou bem a frase icônica do Figueiredo: "Eu prendo, eu arrebento, quem for contra a abertura." O STF está criando sua versão: "Eu atropelo o jogo político, a livre expressão, os direitos de quem não concorda, enfim que dane-se a vontade do povo - isso tudo nós fazemos, para preservar a 'democracia'.
Parafraseando a outra, "oh" , democracia, "que crimes são cometidos em seu nome"!