#PizzaDeAposentados
Justiça que anula relatório da Polícia Federal sobre traficantes e estelionatórios que roubam velhinhos? Temos, sim, senhor
De traficantes a estelionatários do INSS, diferentes decisões judiciais estão anulando provas por questões técnicas, independentemente da gravidade, materialidade e obviedade dos crimes.
Na quarta-feira, 11 de junho, a Justiça Federal anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, que embasava a operação contra fraudes no INSS.
A decisão foi tomada pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o argumento de que o relatório foi compartilhado com a Polícia Federal sem autorização judicial prévia.
Segundo o juiz, o Relatório foi enviado diretamente ao órgão investigativo sem passar pelo crivo do Judiciário, o que, segundo ele, configura uma violação do devido processo legal. Ele ainda classificou a busca por provas como especulativa e indiscriminada, sem uma base legal clara, o que comprometeria a validade do documento. Para o juiz, a coleta de informações sem critérios pode levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal.
Assim, com o Relatório anulado, todas as provas obtidas a partir dele também serão anuladas. Qual será a dimensão da impunidade que isso vai ocasionar? Será que foram apreendidos bens dos estelionatários com base no RFI? Serão devolvidos? Isso não levanta questões éticas e legais?
Para quem não se lembra, outro caso que segue o mesmo princípio foi o do piloto, líder de um bando no Amazonas, responsável por fornecer consultoria para transporte aéreo de entorpecentes e que já esteve na lista da Interpol. Ele foi flagrado com 400 kg de cocaína e o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, ficou bastante tranquilo para criticar o procedimento de buscas.
“A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”.
Continua: “A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas”.
Segundo o Metrópoles, o magistrado também desqualificou o documento da Polícia Federal, elaborado após o flagrante, por ter um “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.
O traficante está livre, leve e solto, assim como os estelionatários do INSS.
O estagiário precisa de um aumento para comprar antieméticos.
Pra mim, esses juízecos que "trabalham" para o crime organizado, estão querendo ser "indicados" para carguinhos no governo.
#NarcoEstadododBrasil
#CorrupçãoMata
O exemplo vem de cima: STF fazendo escola.