O que esse pessoal tem de sacada dava pra fazer um condomínio de 5 torres (rárrárrá, gostaram da sacada?)... tá bom, tá bom, perdoem. Passou. Ei, calma, povo! Minha mãe não!! Ô, RESPEITA!! #diganãoàviolência #nãoprecisaxingar #foisóumapiadoca
O mais triste disso tudo, que testemunha lamentavelmente sobre o caráter geral das pessoas, é o fato de que o jornalismo se tornou (uma vez mais: com raras e honrosas exceções) uma atividade de gente desonesta, intelectualmente medíocre, que, por isso, tornou-se um puxa-saquismo a soldo.
EXCELENTE NOTÍCIA PARA OS COMEDIANTES STAND-UP!!! Alguém que seja próximo ao Danilo mostre a ele, por favor.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação. O colegiado considerou que o contexto de humor nesses shows presume a intenção de divertir, não de discriminar, descaracterizando o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão determinou o trancamento de um inquérito policial contra um comediante acusado de praticar discriminação contra pessoas com deficiência após fazer uma piada envolvendo um cadeirante em uma apresentação.
Defesa alegou atipicidade da conduta e censura
A defesa do comediante impetrou habeas corpus, argumentando que a conduta era atípica, pois não havia dolo específico. Sustentou que o público e a sociedade devem avaliar a qualidade ou adequação da piada, e não as autoridades públicas. Requereu, assim, o trancamento do inquérito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, justificando que ainda era necessário apurar o caso em maior profundidade, incluindo a análise de depoimentos e gravações.
STJ reconhece ausência de dolo em shows de comédia
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o encerramento de um inquérito é uma medida excepcional, cabível apenas quando for evidente a inexistência de crime ou a atipicidade da conduta.
No entanto, o ministro ressaltou que, no contexto de um show de stand-up, o animus jocandi é presumido. Não houve, nos autos, elementos que indicassem a intenção discriminatória específica por parte do comediante. Para ele, a situação apresentada não justificava a continuidade da investigação, pois o humor se caracteriza pela sátira e não necessariamente pela discriminação.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ reafirma que o animus jocandi pode excluir o dolo específico de discriminação, especialmente no contexto de manifestações humorísticas como o stand-up comedy. O caso reforça a necessidade de avaliar o contexto em que as declarações são feitas, especialmente quando há presunção de humor ou sátira.
Legislação de referência
Artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”
Pois é... São raros os profissionais da imprensa que fazem jus ao adjetivo. A maioria é um bando de vendidos, que se ajoelham por um troco, um agrado, um carguinho... Vide Daniela Lima, Reinaldo Azevedo e seus pares.
ADOREI A CAMISETA ... PQ NÃO VENDEM PARA AJUDAR O SITE
Eu também amei, José!
Eu e meu marido compraríamos também! Falamos disso ontem, assistindo ao vivo!
Pois é! Por que não vendem camisetas, canecas, bonés, canetas?
Boa ideia...
É isso aí, phoda-se imprensa! Não precisamos dela, temos NEIM!
O que esse pessoal tem de sacada dava pra fazer um condomínio de 5 torres (rárrárrá, gostaram da sacada?)... tá bom, tá bom, perdoem. Passou. Ei, calma, povo! Minha mãe não!! Ô, RESPEITA!! #diganãoàviolência #nãoprecisaxingar #foisóumapiadoca
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
O mais triste disso tudo, que testemunha lamentavelmente sobre o caráter geral das pessoas, é o fato de que o jornalismo se tornou (uma vez mais: com raras e honrosas exceções) uma atividade de gente desonesta, intelectualmente medíocre, que, por isso, tornou-se um puxa-saquismo a soldo.
Sucesso sempre Danilo,vc merece.
Eu quero uma camiseta dessa. Vocês vão vender? Fica a dica.
Hilário! Porém é a pura verdade!
Admirável Danilo :)
quando era juvenil tinha sonho se ser jornalista, graças a Deus me formei em artes
Tá certo, Danilo!!
EXCELENTE NOTÍCIA PARA OS COMEDIANTES STAND-UP!!! Alguém que seja próximo ao Danilo mostre a ele, por favor.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação. O colegiado considerou que o contexto de humor nesses shows presume a intenção de divertir, não de discriminar, descaracterizando o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão determinou o trancamento de um inquérito policial contra um comediante acusado de praticar discriminação contra pessoas com deficiência após fazer uma piada envolvendo um cadeirante em uma apresentação.
Defesa alegou atipicidade da conduta e censura
A defesa do comediante impetrou habeas corpus, argumentando que a conduta era atípica, pois não havia dolo específico. Sustentou que o público e a sociedade devem avaliar a qualidade ou adequação da piada, e não as autoridades públicas. Requereu, assim, o trancamento do inquérito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, justificando que ainda era necessário apurar o caso em maior profundidade, incluindo a análise de depoimentos e gravações.
STJ reconhece ausência de dolo em shows de comédia
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o encerramento de um inquérito é uma medida excepcional, cabível apenas quando for evidente a inexistência de crime ou a atipicidade da conduta.
No entanto, o ministro ressaltou que, no contexto de um show de stand-up, o animus jocandi é presumido. Não houve, nos autos, elementos que indicassem a intenção discriminatória específica por parte do comediante. Para ele, a situação apresentada não justificava a continuidade da investigação, pois o humor se caracteriza pela sátira e não necessariamente pela discriminação.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ reafirma que o animus jocandi pode excluir o dolo específico de discriminação, especialmente no contexto de manifestações humorísticas como o stand-up comedy. O caso reforça a necessidade de avaliar o contexto em que as declarações são feitas, especialmente quando há presunção de humor ou sátira.
Legislação de referência
Artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”
Processo relacionado: RHC 193928
Jornalista brasileiro 🤮...diria o inesquecível Bento Carneiro...
Pois é... São raros os profissionais da imprensa que fazem jus ao adjetivo. A maioria é um bando de vendidos, que se ajoelham por um troco, um agrado, um carguinho... Vide Daniela Lima, Reinaldo Azevedo e seus pares.
Quando leio os números, imagino que Paulo Coelho tenha a mesma sensação da imprensa, críticos, academia e intelectuais:
Autor brasileiro mais lido no mundo.
320 milhões de livros vendidos.
Sucesso em 174 países.