Não vai adiantar tentar tapar o sol com a peneira, todos sabem quem gravou e porque, a imprensa cumpriu o seu papel, divulgou a canalhice e não pode e não deve ser punida por fazer o que é sua obrigação. Canalhas sustentados pelo dinheiro do narcotráfico através do Banco Master são os que devem responder pelos seus pecados.
Não sou da área do direito, mas, pelo menos, nessa ocasião o "dito crime" foi cometido na sede do STF.. Ao que parece é para isso que esse tal artigo 43 se presta.. Mas, claro, depois o que vai acontecer sem dúvida irá extrapolá-lo.
Talvez aconteça uma seleção para saber qual "imprensa" merece ou não ser responsabilizada.
Com certeza: a imprensa será ré!😳😳😳
Não vai adiantar tentar tapar o sol com a peneira, todos sabem quem gravou e porque, a imprensa cumpriu o seu papel, divulgou a canalhice e não pode e não deve ser punida por fazer o que é sua obrigação. Canalhas sustentados pelo dinheiro do narcotráfico através do Banco Master são os que devem responder pelos seus pecados.
Não sou da área do direito, mas, pelo menos, nessa ocasião o "dito crime" foi cometido na sede do STF.. Ao que parece é para isso que esse tal artigo 43 se presta.. Mas, claro, depois o que vai acontecer sem dúvida irá extrapolá-lo.