Dias Toffoli tomou provisoriamente o lugar de Gilmar Mendes como a figurinha mais deplorável do bananal.
O que nosso site pode fazer contra ele? Essa é a pergunta que sempre atazanou meu trabalho na imprensa: o berreiro, em geral, é impotente diante das barbaridades cometidas por figurinhas deploráveis como Dias Toffoli. No caso de uma bolha minúscula como o nossa, o berreiro tende a ser ainda mais vazio e masturbatório.
É um erro, porém, desprezar berros e grunhidos solitários como o seu ou o meu. De vez em quando, o alarido acaba sendo ouvido do lado de fora da bolha. Um site como o nosso pode avacalhar Dias Toffoli, despindo suas obscenidades judiciais a fim de revelar seu caráter puramente pornográfico. E pode também amolar a imprensa, que tem o dever de investigar os fatos. Um exemplo: quanto a J&F já pagou à mulher de Dias Toffoli? Outro exemplo: o que exatamente ele fez no rio Madeira, que lhe valeu o codinome de “amigo do amigo de meu pai” no departamento de propinas da Odebrecht? Minha ex-revista, que foi censurada depois de publicar o depoimento do dono da empreiteira, deu algumas pistas, mas as provas fornecidas pelos corruptores foram apagadas pelo próprio Dias Toffoli.
Berrar na orelha de figurinhas deploráveis como o ministro do STF é inútil. Mas berrar na orelha da imprensa é um exercício necessário, caso contrário o toffolismo acaba infectando a sociedade inteira. Continue a berrar. Às vezes alguém ouve.
Já dizia Millor, que “quem se curva aos opressores, mostra o traseiro aos oprimidos”. A derrière da imprensa está, com o perdão da palavra, arreganhada e exposta. É hora de expor os opressores também.
O impeachment de um ministro do STF inicia com uma denúncia ao Senado, analisada pela Mesa do Senado, presidida por Rodrigo Pacheco, e inclui membros como Rodrigo Cunha, Weverton e Styvenson Valentim. Se admitida, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com senadores como Márcio Bittar, avalia a denúncia. Com parecer favorável, o Plenário do Senado vota pela instauração do processo. Se aprovado, o ministro é afastado temporariamente. O julgamento pelo Senado decide sobre a remoção, exigindo dois terços dos votos para condenação.
Os “guardiões da Constituição” estão sob a proteção dos “guardiões do STF”.