O grande mestre do direito Doutor
, nos presenteou com mais uma pérola.Mais claro e embasado que isso impossível.
Vale a leitura e o compartilhamento:
Stand up Comedy e Liberdade Artística por Maurício Bunazar
I. Síntese
A Constituição Federal garante a liberdade artística, sujeitando-a exclusivamente a limite etário- de quem assiste e de quem atua, evidentemente (Cf. art. 5o, IX e 220, parágrafos 1o, 2o e 3o);
O Stand-Up comedy é espécie do gênero manifestação artística, logo só se submete a limite etário.
Essa é a síntese da minha opinião e, arrisco dizer, do que está escrito com todas as letras na Constituição Federal de 1988, pelo que o leitor que tenha mais o que fazer fica desde já dispensado de prosseguir na leitura.
II. Ao leitor insistente
“A comédia é a mimese [imitação] de homens inferiores; não, todavia, de toda espécie de vício: o cômico é apenas uma parte do feio. Poder-se-ia dizer que o cômico é um determinado erro e uma vergonha que não causam dor e destruição; como bem exemplifica a máscara cômica: ela é feia e disforme, sem expressar dor” (Aristóteles , 2017, p. 37-39).
A Poética aristotélica demonstra que a comédia sempre foi reconhecida comoexpressão artística.
A comédia é a arte que busca levar ao riso, sintoma do chamado alívio cômico.
Então, se deixarmos de lado a tentação de impor ao próximo nossos juízos estéticos e levarmos a Constituição Federal tão a sério quanto alguns juristas vêm levando a sério as piadas, fica claro que artistas em geral e comediantes em especial nunca emitem opinião, seja a opinião entendida em sentido clássico como produto da dialética, seja a opinião como simples proposição com pretensão de verdade.
Isso porque tanto um quanto outro sentido de opinião têm pretensão de declarar a verdade, enquanto a comédia, sendo sempre e necessariamente um erro em sentido aristotélico têm como única pretensão fazer rir.
III. Conclusão
Meu pai nasceu em uma pequeníssima cidade do interior do Mato Grosso do Sul e lá deixou alguns parentes que visitávamos com alguma frequência até que todos, o senhor meu pai incluído, morreram.
Quando eu tinha por volta de sete anos de idade, meus pais, primos e tios me levaram para assistir a uma representação da Paixão de Cristo que seria encenada na praça principal da cidade.
A certa altura, um conhecidíssimo louco local avançou furiosamente contra um dos atores que açoitava o ator que representava Nosso Senhor Jesus Cristo, mas felizmente foi contido a tempo por um soldado da polícia.
Lembro-me bem de que, à exceção do louco, as crianças, os adultos, os velhos, os bêbados e até o soldado se riram daquele absurdo.
A prevalecer a sentença que condenou o comediante Leo Lins, convém que agraciemos o louco com uma medalha por sua coragem e que prendamos o soldado e o público por se negarem a salvar o Salvador.
Dr. Bunazar é nosso maestro.
Só os idiotas e os canalhas, que geralmente andam juntos, estão se prestando a aplaudir a decisão estapafúrdia contra Léo Lins.