12 Comentários
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Avatar de Diogo Chiuso

Dr. Bunazar é nosso maestro.

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Avatar de Rômulo Viel

Só os idiotas e os canalhas, que geralmente andam juntos, estão se prestando a aplaudir a decisão estapafúrdia contra Léo Lins.

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Avatar de Carla Zavalloni Proto

👏👏👏👏👏👏

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Avatar de Jorge A B T Chandia

"Bão dimais" (Vartim Morangueiro, meu vizinho aqui em Minas)

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Avatar de Caio Centurion

É Danilão, você tem sorte em ter o Dr. Bunazar como amigo/advogado. O cara é excelente!!!

Os tais comediantes que defendem a prisão do Léo, não entendem que a judicialização da comédia a médio/longo prazo vai afetar a todos do meio. Ninguém mais vai ter a liberdade de expressão dentro do palco.

O stand up sendo uma apresentação ARTÍSTICA deve ser protegida como tal, assim como é regido pela constituição sobre os princípios da liberdade

Você tem que se orgulhar e falar com a boca cheia que o MFC é um lugar livre, pois de fato é! Já tive experiência de ir em outros comedys, onde claramente tanto os humoristas como funcionários

possuem uma pauta partidária. E isso no meu ponto de vista já estraga a comédia.

Já ouvi ''piadas'' em outros clubes de comédia onde só tiveram aplausos, mas nenhuma risada foi dada. Isso pq a ''piada'' era sobre alguma militância/crítica partidária e o aplauso foi somente a validação da opinião do público junto ao comediante. Ou seja, validaram uma opinião e não deram uma risada da piada!

Parabéns por criar uma espaço de comediantes livres e não ter funcionários doutrinados! Sua equipe é 10! Salgadinho, Souza, Mineiro, Ney, Lambert entre outros!

Fugindo um pouco da pauta, até comentei uma vez com o Salgado de uma viagem ano passado que fiz para Fortaleza. Eu uso o boné do MFC que por sinal já está bem surradinho de tanto que eu uso kkkkkkk. Nessa viagem estávamos em um flat próximo a um comedy de lá, que eu esqueci o nome. Ao sair do flat pra passear pela praia teve um cara que me chamou de fascista e que eu to fazendo propaganda pra quem não presta. TUDO ISSO POR CAUSA DO BONÉ! O cara reconheceu o logo da casa e foi falar merda de graça pra mim, ainda perto da minha filha!

A que ponto chegamos!!! hahahaha

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Avatar de Isabelle Aléssio

Excelente texto, professor! 🩷🏆Um alívio saber que ainda há pessoas sensatas no Direito.

E é exatamente isto: levar a sério a Constituição, mas!

No Bananal:

- A República já começou com um “ golpe”…

- Há despesas fora da meta do resultado primário ….

- E o que está escrito , não está escrito , entendeu ?

Em suma, é tudo uma ilusão . Afinal, dizem que devemos pensar o Direito para um mundo ideal 😸.

PS: cansei de ser feita de trouxa por ANOS! # ProjetoCaindoForaDoDireito.

Agora preciso olhar como está o fogo 🔥 no Oriente Médio para esquentar esta quarta-feira gelada. 🥶

Força na missão! 💪🏻 Saudades. 🤗

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Avatar de Mauricio Bunazar

❤️❤️

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Avatar de Caio Centurion

E já temos agora a globe.com com a manchete: ''Léo Lins zomba do Judiciário no 1º show após condenação e acentua piadas preconceituosas''

Que asco dessa mídia!

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Avatar de alunoaprendiz

Parábens e obrigado, Dr. Bunazar.

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Avatar de ADRIANI SOBRAL

Gostaria de salientar que já há entendimento jurisprudencial consolidado no Brasil de que piadas preconceituosas não estão imunes a sanção penal sob o argumento de liberdade irrestrita do humor. Atualmente, tribunais superiores têm enfatizado que, em casos de conflito entre direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e o respeito à honra coletiva de minorias prevalecem sobre a liberdade artística abusiva. Tanto o STF quanto o STJ vêm decidindo que o humor não é um território fora da lei e que o direito à arte não abarca o direito de discriminar.

A tese de que “foi só uma piada” pertence a uma época superada, em que piadas com minorias eram toleradas sob a noção de humor como território ilimitado. Hoje, esse argumento mostra-se “dissonante da dignidade da pessoa humana” e não pode ser invocado como um habeas corpus eterno para proferir ofensas impunemente.

Sob a ótica da doutrina penal contemporânea, o racismo e outras formas de preconceito não podem se mascarar de humor para obter impunidade. Ao contrário, o contexto recreativo funciona agora como agravante – uma mensagem clara de que “brincadeiras” discriminatórias têm consequências legais sérias. A inclusão do conceito de racismo recreativo pela Lei 14.532/2023 no Brasil reforça seu compromisso de tolerância zero ao preconceito mesmo quando travestido de piada.

Em face do exposto, assisti ao espetáculo de Léo Lins (gravado em 2022 e veiculado no YouTube), no qual o comediante proferiu piadas e declarações ofensivas dirigidas a diversos grupos vulneráveis. Dentre as ofensas, destacaram-se aquelas direcionadas aos nordestinos, aos quais atribuiu "aparência primitiva" e chegou a afirmar que um indivíduo dessa região seria "apenas 72% humano".

Pessoalmente, não encontrei qualquer humor ou graça nas suas colocações. Pelo contrário, senti-me constrangida diante de tamanha agressão às minorias. Como nordestina, a declaração de ser "72% humana" é particularmente ultrajante e revela um profundo desconhecimento do conceito de humanidade. Refuto veementemente tal pejorativa e reafirmo o meu orgulho de ser nordestina.

Ps.: “A medida para um humorista ser ético é ele saber até quando pode brincar com determinado grupo sem ofendê-lo, se passar disso é chacota e agressão. Isso não é censura, é uma questão de respeito”. Ricardo Alexino

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Avatar de alunoaprendiz

Você é contra ou a favor da condenação do Léo Lins?

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Avatar de ADRIANI SOBRAL

Não se trata de uma questão de opinião pessoal ou preferência, mas sim de uma análise técnica dos fatos e da sua subsunção às normas jurídicas.

Em primeiro lugar, é fundamental entender que a prisão é uma medida excepcional no nosso ordenamento jurídico, especialmente quando se trata de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, ou até mesmo incitação ao crime e apologia a fatos criminosos.

No caso de Léo Lins, as discussões sobre sua conduta giram em torno da liberdade de expressão e seus limites, especialmente quando o humor pode configurar discurso de ódio ou incitação à violência e à discriminação. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas ressalva que essa liberdade não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, sem violar a honra, a imagem e a dignidade de terceiros.

Portanto, para que eu pudesse emitir uma opinião técnica sobre a prisão, seria imprescindível analisar os autos do processo, no entanto, eu não tenho acesso a eles.

Dessa forma, a tarefa do Judiciário, nesse cenário, é delicadíssima. Os magistrados devem ponderar cada caso individualmente, considerando o contexto, a finalidade da expressão e o dano causado, sempre buscando proteger tanto a liberdade criativa quanto a dignidade de todos.

Agora, me diga você, que eu não conheço o nome nem o rosto por não ter foto no seu perfil: qual a sua opinião sobre o assunto?

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