No Brasil a atividade artística virou um meio de manipulação política. Enquanto não houver impeachment de ministros do STF teremos controle da liberdade de expressão pela coligação PT/STF !!!
Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação. O colegiado considerou que o contexto de humor nesses shows presume a intenção de divertir, não de discriminar, descaracterizando o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Processo relacionado: RHC 193928
Ps.: Esta decisão é uma vitória, mesmo que de forma incipiente, para os comediantes de stand-up comedy. Gostei bastante desta análise.
Adorei a tese, professor Bunazar! Concordo com tudo apesar de não ser ninguém na “ fila desse pão “.
Lembrei-me de suas aulas…sempre com uma pitada de Filosofia 🫶🏻🤗👏🏻.
Recomendo a leitura, especialmente agora para aqueles que, sob o pretexto de interpretarem a Constituição, legislam e censuram cidadãos. 🤐 Nem Freud explica a tara do ativismo judicial no Bananal! 🍌
Obrigado, meu amigo
Muito obrigada pelo brilhante texto !!!!! Decididamente o nosso STF não combina com liberdade. LIBERDADE não admite VIRGULA , nem "MAS", nem A de M.
👏👏👏👏
No Brasil a atividade artística virou um meio de manipulação política. Enquanto não houver impeachment de ministros do STF teremos controle da liberdade de expressão pela coligação PT/STF !!!
É preciso cassar os direitos políticos do PSTF, o partido político togado, antes de sonharmos com qualquer liberdade!
👏👏👏👏
Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação. O colegiado considerou que o contexto de humor nesses shows presume a intenção de divertir, não de discriminar, descaracterizando o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Processo relacionado: RHC 193928
Ps.: Esta decisão é uma vitória, mesmo que de forma incipiente, para os comediantes de stand-up comedy. Gostei bastante desta análise.
Bom saber, Adriani.
Quase o Tratado do Pontes de Miranda!
Adorei a tese, professor Bunazar! Concordo com tudo apesar de não ser ninguém na “ fila desse pão “.
Lembrei-me de suas aulas…sempre com uma pitada de Filosofia 🫶🏻🤗👏🏻.
Recomendo a leitura, especialmente agora para aqueles que, sob o pretexto de interpretarem a Constituição, legislam e censuram cidadãos. 🤐 Nem Freud explica a tara do ativismo judicial no Bananal! 🍌
Sem margem pra conversa fiada.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente, simples e direto.
" A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAO É GARANTIA DE VERDADE OU JUSTIÇA. ELA É UMA GARANTIA DA DEMOCRACIA."